'Monitorização da Distribuição e Abundância de Aves nas Praias e Costas de Portugal'
- Porto Santo
- Machico
- Porto da Cruz
- Santa Cruz
- Reis Magos
- Frente-mar Funchal
- Praia Formosa Funchal
- Câmara de Lobos
- Ribeira Brava
- Lugar de Baixo
- Madalena do Mar
- São Vicente
- Garajau
Para a época de 2021/22, o
Projecto Arenaria tem como principais objectivos:
1. Assegurar a contagem de todas
as quadrículas de monitorização que permitem uma análise mais fina das
tendências populacionais das aves estudadas.
2. Sensibilizar o público em
geral para a conservação dos ecossistemas marinhos e costeiros e para a
biodiversidade a eles associada.
3. Repetir o Censo Nacional do
Pilrito-das-praias, realizado pela última vez na época de 2015/16.
Que aves podem ser
contabilizadas?
a. Limícolas. Durante o censo
deverá ser dada prioridade à contagem deste grupo. O esforço adicional para contar outras espécies não deve, em
circunstância alguma, comprometer este objectivo;
b. Corvos-marinhos Phalacrocorax
carbo e P. aristotelis;
c. Garças (Ardeidae);
d. Gaivotas (Laridae);
e. Garajaus (Sternidae);
f. Outras aves marinhas, como
pardelas (Puffinus sp.), alcatrazes (Morus bassanus), patos-marinhos (e.g. Melanitta sp.), moleiros (Stercorarius spp.),
alcídeos (e.g. Alca torda), etc.;
g. Guarda-rios Alcedo atthis;
h. Falcões-peregrinos Falco
peregrinus.
Adicionalmente, deverão ainda ser
contadas, para registo de perturbação o número de pessoas, cães sem trela e
veículos (motorizados ou não).
De forma a detetar as aves que
estejam a utilizar a faixa costeira, os observadores devem deslocar-se a pé e
contar todos os indivíduos presentes, com auxílio de binóculos. A deteção das
aves no mar deverá ser feita exclusivamente à vista desarmada, ou seja, sem
recorrer a binóculos (que podem e devem, contudo, ser utilizados para auxiliar
a identificação). Aconselha-se que o observador conte as aves à medida que
passa por elas;
Sempre que for possível deverão
ser efetuadas contagens exatas sem necessidade de recorrer a estimativas, com
exceção dos bandos grandes de gaivotas, por exemplo. Relativamente a este
grupo, deverão ser efetuadas contagens exatas para bandos até 50 inds.; para
bandos maiores, poder-se-á arredondar até à dezena os bandos de 51-250 inds.,
arredondar à vintena os bandos de 251-500 inds., e arredondar à meia centena os
bandos superiores a 500 indivíduos;
A deslocação dos observadores
deverá evitar a perturbação das aves e não causar movimentos desnecessários das
mesmas, minimizando desta forma a duplicação de registos.
As limícolas deverão ser
registadas por biótopo (areia, rocha, zona húmida ou outro, que deverá ser
especificado), tal como indicado nas fichas de campo. Nos casos em que um grupo
de aves estiver claramente a ocupar dois biótopos, por exemplo um bando
simultaneamente poisado numa plataforma rochosa e na areia, deverão ser discriminados
os indivíduos que estão a utilizar a plataforma e a areia. Deverá ser dada
especial atenção às contagens das zonas rochosas, uma vez que o comportamento e
a plumagem da maior parte das espécies presentes, nomeadamente a rola-do-mar e
o pilrito-escuro, as tornam menos conspícuas.
Quando fazer o trabalho de campo?
O período de contagens será de 1
de Dezembro de 2021 a 31 de Janeiro de 2022;
Deverá ser feita uma única
contagem em qualquer altura, desde que efetuada dentro de um período de
seis horas contado a partir das três horas antes até três horas depois da
baixa-mar;
As contagens deverão ser
efetuadas com condições de tempo e de mar favoráveis, quer por motivos de
segurança, quer porque a detetabilidade de algumas espécies pode diminuir fortemente
com condições adversas;
É de evitar fazer contagens com
vento e ondulação muito fortes e chuva intensa.
Contribua para este censo de ciência-cidadã!