quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

O nosso ambiente europeu

O nosso ambiente europeu

         Para esta semana vou relatar os inícios da política ambiental portuguesa, espanhola e europeia. Por que se faz necessária uma política ambiental comum? Como se faz a política ambiental europeia? De que forma os cidadãos europeus podem participar na elaboração de essas políticas?...

         No seguinte artigo estão as respostas a estas perguntas, e mais alguma informação sobre Políticas ambientais, cidadania europeia e participação ativa.



Our European environment

For this week I will report the beginnings of Portuguese, Spanish and European environmental policy. Why is necessary a common environmental policy? How is the European environment policy? How European citizens can participate in the development of these policies? ...
In the following article are the answers to these questions, and any further information on environmental policies, European citizenship and active participation.


Soledad Álvarez


Políticas ambientais, cidadania europeia e participação ativa.


R
achel Carson em 1962 foi a promotora dos primeiros movimentos ecologistas a favor da proteção da natureza. “Primavera silenciosa” (Silent Spring) já alertava sobre os impactos que o ser humano gerava no ambiente. O facto de que o meio ambiente não compreende de limites políticos, jurídicos y físicos de origem humana, faz necessário a criação da política comunitária, e por tanto, da cooperação dos países da EU. Assim, paralelamente à publicação da estado-unidense R. Carson, a União Europeia começava uma série de tratados onde progressivamente foi elaborando e melhorando a sua política ambiental.
            No artigo nº2 do Tratado de Roma da União Europeia, 1957, disse: “Promover um desenvolvimento harmonioso das atividades económicas”. No Tratado de Maastricht, 1992, o artigo nº2 disse: “Promover um desenvolvimento harmonioso e equilibrado das atividades económicas, um crescimento sustentável e não inflacionista que respeite o ambiente”. Além esse mesmo tratado no artigo nº 130 clarifica que: “As exigências em matéria de proteção do ambiente devem ser integradas na definição e aplicação das demais políticas comunitárias”. Em 1997, o Tratado de Amsterdão completa esse artigo nº2 a dizer: “Promover um desenvolvimento harmonioso equilibrado e sustentável e não inflacionista visando um nível elevado de proteção e de melhoria da qualidade do ambiente”. Assim, o interesse na proteção do ambiente continua a crescer até o estabelecido em 2004, no Tratado Constitucional, onde afirma-se no artigo II-97º para a proteção do ambiente que: “Todas as políticas da União devem integrar um elevado nível de proteção do ambiente e a melhoria da sua qualidade, e assegurá-los de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável”. Baseado a estes tratados, foram elaborando-se os diferentes programas para a proteção do ambiente.


  • Por que se fez necessário uma política ambiental comum europeia?

Uma das caraterísticas do ambiente é não conhecer os limites políticos estabelecidos pelos estados. É por isso, que se faz necessário a cooperação entre países da União Europeia (EU) e entre a UE e o resto do mundo. Coordenar as tarefas de proteção do ambiente em referência as secas, inundações, aquecimento global, contaminação, etc. dão efetividade as políticas ambientais. Garante-se assim também a sinergia e a coerência nas políticas e estabelecem-se condições de competitividade equitativas entre os países membros.
O objetivo principal das politicas ambientais europeias centra-se na melhora do capital natural, a promoção duma economia eficiente no uso dos recursos e proteger a saúde das pessoas.

Nos anos setenta e oitenta do século passado, as políticas europeias centravam-se na proteção das espécies e a melhora da qualidade do ar e da água. Na atualidade as políticas tentam ter mais em conta as relações entre os elementos do meio, é por isso que pretende trabalhar mais pela prevenção da degradação ambiental do que na reabilitação. A base das políticas europeias para os próximos dez anos é o uso eficiente dos recursos naturais, entendendo que a política ambiental pode contribuir para a construção duma economia basada no conhecimento e no uso eficiente dos recursos.

  • De que forma se elaboram as políticas europeias?




   Figura 1. Esquema de elaboração da política ambiental europeia.


No fundo a elaboração da política ambiental europeia é um longo processo democrático, onde se pretende que todos os grupos de interesse tenham participação e façam parte ativa da elaboração. Desta forma é possível ter a perceção do interesse público e incentiva-se assim também a participação ativa dos cidadãos, um dos objetivos da UE. 

àO único instrumento financeiro dedicado exclusivamente ao meio ambiente, é o Programa LIFE+. Este instrumento com período 2007-2013 conta com três áreas temáticas:

            - LIFE+ Natureza e Biodiversidade
            - LIFE+ Política e Governança Meio ambiental
            - LIFE+ Informação e Comunicação

            A Comissão Europeia já está a trabalhar para estabelecer o Programa de Meio Ambiente e Ação pelo Clima (2014-2020). Esta proposta baseasse no êxito obtido pelo Programa LIFE+, mas é um Programa melhor estruturado, mais estratégico, simplificado e mais flexível.

Para resumir a situação das políticas ambientas, na gráfica 1 pode-se ver como evoluiu a incorporação destas políticas em diferentes países.


Gráfica 1. Evolução da introdução das políticas ambientais nos países da OCDE (Organisation for Economic Co-operation and Development), e países do centro e leste da Europa. Desde o primeiro registo de implantação até o ano 2005.

Fonte: European Environmental Agency.


           A primeira política ambiental implantada faz referência ao controlo da contaminação das águas, seguida ao aceso à informação e à proteção da natureza. Estas três políticas foram adotadas antes de 1950 e por um único país. A diferença de isto, em 2005 dezanove políticas ambientais foram adotadas já por mais de 30 países. Nesse mesmo ano, seis políticas foram adotadas por mais de 40 países, políticas referidas a: estratégias ambientais; criação de ministérios de meio ambiente; contaminação do ar; contaminação da água; avaliação de impacto ambiental; e o acesso à informação. E finalmente, esta última política de acesso foi adotada por os 43 países estudados.
            Esta gráfica da para ver como ao longo do tempo as políticas ambientais foram adquirindo mais protagonismo nas legislações estatais. A aparição destas normativas é reclamo da necessidade da proteção do entorno que começava a precisar de ajuda na sua conservação. Quer dizer, as normativas aparecem por necessidade da sociedade. O entorno faz parte ativa da sociedade, e por isso trás a Revolução Industrial, a etapa em que os países começaram a crescer sem prever o esgotamento dos recursos, as nações consideraram necessário a implantação de políticas que salvaguardaram os recursos, garantindo o seu uso e evitando o esgotamento.
            É evidente que uns países têm uma legislação ambiental mais evoluída do que outros, mas esta situação pode deve-se ao diferente ritmo de consumo de recursos experimentado, ao volumem de poluição gerada e ao próprio tamanho do país.
No caso da Europa a ideia é, embora existam diferencias territoriais, a unificação das políticas para obter sinergias, concordância, coerência e equidade entre os estados membros.

As políticas europeias em Portugal e na Espanha

  • “Portugal é o terceiro pais com melhores políticas ambientais

            Isto faz parte da atualidade ambiental portuguesa. Segundo o índice Climate Change Performance (CCPI), elaborado pela Rede Europeia de Acção Climática e pela organização não-governamental de ambiente Germanwatch, Portugal é o terceiro pais dos 58 avaliados em desempenho ambiental. (Marisa Soares, Público, 18-11-2013).


Imagem 1. Valores europeus do índice Climate Change Performance (CCPI).
Fonte: Germanwatch, Climate Change Performance índex 2013.


            Para chegar a esta atualidade, Portugal começou com uma relação muito simples com o ambiente. A primeira relação normativa com a proteção do ambiente remonta-se a 1971 na criação da Comissão Nacional do Ambiente no âmbito da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, obtendo o primeiro “Relatório Nacional sobre os Problemas Relativos ao Ambiente”. Esta comissão foi criada com o objetivo de preparar a participação de Portugal na 1ª Conferência sobre o Ambiente Humano da ONU em 1972, na cidade de Estocolmo (Borrego, 2010).
            Outro fator importante também foi o progresso da Ciência com a criação de novas universidades e o lançamento do curso Engenharia do Ambiente por oposição à pós-graduação.
            Mas sem dúvida o fator mais relevante para a criação de legislação ambiental foi a adesão à União Europeia em Janeiro de 1986. Esta adesão trouxe novas exigências, reforçou a legislação e intensificou as medidas.

            No caso de Espanha, a primeira normativa referente à legislação ambiental remonta-se a 1916, a Lei de Parques Nacionais. Uma norma com unicamente três artigos, nos que foram declarados em 1918 os dois primeiros Parques Nacionais, a Montaña de Covadonga e o Valle de Ordesa.


Gráfica 2. Representação cronográfica da declaração de Parques Nacionais na Espanha.
Fonte: Ministerio de Agricultura, Alimentación y Medio Ambiente.


            Os pilares da normativa ambiental espanhola, além desta pequena primeira lei, cimenta-se em:
            - Reglamento de Actividades Molestas, Insalubres, Nocivas y Peligrosas (1961)
            - Ley de Espacios Naturales Protegidos (1975)
            - Ley de Protección del Medio Ambiente Atmosférico (1978)

            Foram as primeiras leis que se ocupavam do ambiente, e tratavam de protege-lo e controlá-lo para que não se gerassem alterações. Mas como no caso de Portugal, não foi até janeiro de 1986, na entrada de Espanha na União Europeia, quando realmente esta nova disciplina do Direito teve a sua definitiva incorporação no país.

            Para o futuro, as políticas ambientais do país deverão estar encaminhadas para tratar de conseguir os oito objetivos propostos:

v  Manter a qualidade ecológica do território
v  Fomentar o uso sustentável dos recursos naturais nos setores produtivos
v  Prevenir e controlar a poluição para proteger a saúde das pessoas
v  Mitigar a mudança climática e adapta-nos ao seu contexto
v  Impulsar o desenvolvimento sustentável do meio rural e marinho
v  Facilitar o avanço para cidades sãs e sustentáveis
v  Inovar para gerar emprego e riqueza sustentável
v  Implicar à sociedade civil na consecução dum desenvolvimento sustentável

Em conclusão, a política ambiental europeia é parte importante na organização, é um dos pilares mais importantes respeito às normativas comuns nos estados membros. A participação na elaboração das políticas é ativa para todos os grupos de interesse, incluso para os cidadãos, os quais podem dar as suas propostas dentro do processo de elaboração legislativo.
 A situação de Espanha e Portugal e similar. Ambos países começaram a criar, timidamente as suas próprias normativas em matéria ambiental, mas não seria até a entrada na União Europeia, em 1986, quando realmente desenvolveram a parte do Direito dedicado à proteção do ambiente. De esta forma, para ambos países, a entrada na UE foi o desenvolvimento real da proteção da natureza, mas não devemos esquecer que esta era verde aparece por necessidade, porque o ambiente está mesmo a precisar de proteção.


BIBLIOGRAFIA

            Bélgica. Comisão Europeia. Direção Geral de Comunicação. Comprender las políticas de la Unicón Europea. Bruxelas.

            BORREGO, C. A política ambiental de Portugal no espaço europeu: atitudes e desafios, 2010.

            Germanwatch & Climate Action Network Europe. The climate change performance índex. 2013

            SITES WEB

            Sínteses da legislação da UE. http://europa.eu/legislation_summaries/environment/index_es.htm [Consulta: 18-11-2013]

            Actualidad jurídica ambiental. Ministerio de economia y competitividade. Gobierno de España http://www.actualidadjuridicaambiental.com/ [Consulta: 20-11-2013]

            Agência portuguesa do ambiente. http://www.apambiente.pt/ [Consulta: 25-11-2013]

            The european earth observation programme. http://www.copernicus.eu/ [17-11-2013]

Sem comentários:

Enviar um comentário