O nosso ambiente
europeu
Para esta semana vou relatar os
inícios da política ambiental portuguesa, espanhola e europeia. Por que se faz
necessária uma política ambiental comum? Como se faz a política ambiental
europeia? De que forma os cidadãos europeus podem participar na elaboração de
essas políticas?...
No seguinte artigo estão as respostas a
estas perguntas, e mais alguma informação sobre Políticas ambientais, cidadania europeia e participação ativa.
Our European
environment
For this week I will report the
beginnings of Portuguese, Spanish and European environmental policy. Why is
necessary a common environmental policy? How is the European environment
policy? How European citizens can participate in the development of these policies?
...
In the following article are
the answers to these questions, and any further information on environmental
policies, European citizenship and active participation.
Soledad Álvarez
Políticas ambientais, cidadania europeia e participação ativa.
R
|
achel Carson
em 1962 foi a promotora dos primeiros movimentos ecologistas a favor da
proteção da natureza. “Primavera silenciosa” (Silent Spring) já alertava sobre os impactos que o ser humano
gerava no ambiente. O facto de que o meio ambiente não compreende de limites
políticos, jurídicos y físicos de origem humana, faz necessário a criação da
política comunitária, e por tanto, da cooperação dos países da EU. Assim, paralelamente
à publicação da estado-unidense R. Carson, a União Europeia começava uma série
de tratados onde progressivamente foi elaborando e melhorando a sua política
ambiental.
No artigo nº2 do Tratado de Roma da
União Europeia, 1957, disse: “Promover um desenvolvimento harmonioso das
atividades económicas”. No Tratado de Maastricht, 1992, o artigo nº2 disse:
“Promover um desenvolvimento harmonioso e equilibrado das atividades
económicas, um crescimento sustentável e
não inflacionista que respeite o ambiente”. Além esse mesmo tratado no
artigo nº 130 clarifica que: “As exigências em matéria de proteção do ambiente
devem ser integradas na definição e aplicação das demais políticas
comunitárias”. Em 1997, o Tratado de Amsterdão completa esse artigo nº2 a
dizer: “Promover um desenvolvimento harmonioso equilibrado e sustentável e não
inflacionista visando um nível elevado
de proteção e de melhoria da qualidade do ambiente”. Assim, o interesse na
proteção do ambiente continua a crescer até o estabelecido em 2004, no Tratado
Constitucional, onde afirma-se no artigo II-97º para a proteção do ambiente que:
“Todas as políticas da União devem
integrar um elevado nível de proteção do ambiente e a melhoria da sua
qualidade, e assegurá-los de acordo com o princípio do desenvolvimento
sustentável”. Baseado a estes tratados, foram elaborando-se os diferentes
programas para a proteção do ambiente.
- Por que se fez
necessário uma política ambiental comum europeia?
Uma
das caraterísticas do ambiente é não conhecer os limites políticos
estabelecidos pelos estados. É por isso, que se faz necessário a cooperação
entre países da União Europeia (EU) e entre a UE e o resto do mundo. Coordenar
as tarefas de proteção do ambiente em referência as secas, inundações,
aquecimento global, contaminação, etc. dão efetividade as políticas ambientais.
Garante-se assim também a sinergia e a coerência nas políticas e estabelecem-se
condições de competitividade equitativas entre os países membros.
O
objetivo principal das politicas ambientais europeias centra-se na melhora do
capital natural, a promoção duma economia eficiente no uso dos recursos e
proteger a saúde das pessoas.
Nos
anos setenta e oitenta do século passado, as políticas europeias centravam-se
na proteção das espécies e a melhora da qualidade do ar e da água. Na
atualidade as políticas tentam ter mais em conta as relações entre os elementos
do meio, é por isso que pretende trabalhar mais pela prevenção da degradação
ambiental do que na reabilitação. A base das políticas europeias para os
próximos dez anos é o uso eficiente dos recursos naturais, entendendo que a política
ambiental pode contribuir para a construção duma economia basada no
conhecimento e no uso eficiente dos recursos.
- De que forma se elaboram as políticas europeias?
Figura 1. Esquema de elaboração da política ambiental europeia.
No fundo a elaboração da política ambiental europeia é um longo processo democrático, onde se pretende que todos os grupos de interesse tenham participação e façam parte ativa da elaboração. Desta forma é possível ter a perceção do interesse público e incentiva-se assim também a participação ativa dos cidadãos, um dos objetivos da UE.
àO
único instrumento financeiro dedicado exclusivamente ao meio ambiente, é o
Programa LIFE+. Este instrumento com período 2007-2013 conta com três áreas
temáticas:
-
LIFE+ Natureza e Biodiversidade
-
LIFE+ Política e Governança Meio ambiental
-
LIFE+ Informação e Comunicação
A
Comissão Europeia já está a trabalhar para estabelecer o Programa de Meio
Ambiente e Ação pelo Clima (2014-2020). Esta proposta baseasse no êxito obtido
pelo Programa LIFE+, mas é um Programa melhor estruturado, mais estratégico,
simplificado e mais flexível.
Para resumir a
situação das políticas ambientas, na gráfica 1 pode-se ver como evoluiu a
incorporação destas políticas em diferentes países.
Gráfica
1. Evolução
da introdução das políticas ambientais nos países da OCDE (Organisation for Economic Co-operation
and Development), e países do centro e leste da Europa. Desde o primeiro
registo de implantação até o ano 2005.
Fonte: European
Environmental Agency.
A
primeira política ambiental implantada faz referência ao controlo da
contaminação das águas, seguida ao aceso à informação e à proteção da natureza.
Estas três políticas foram adotadas antes de 1950 e por um único país. A
diferença de isto, em 2005 dezanove políticas ambientais foram adotadas já por
mais de 30 países. Nesse mesmo ano, seis políticas foram adotadas por mais de
40 países, políticas referidas a: estratégias ambientais; criação de
ministérios de meio ambiente; contaminação do ar; contaminação da água; avaliação
de impacto ambiental; e o acesso à informação. E finalmente, esta última
política de acesso foi adotada por os 43 países estudados.
Esta
gráfica da para ver como ao longo do tempo as políticas ambientais foram
adquirindo mais protagonismo nas legislações estatais. A aparição destas
normativas é reclamo da necessidade da proteção do entorno que começava a
precisar de ajuda na sua conservação. Quer dizer, as normativas aparecem por
necessidade da sociedade. O entorno faz parte ativa da sociedade, e por isso
trás a Revolução Industrial, a etapa em que os países começaram a crescer sem
prever o esgotamento dos recursos, as nações consideraram necessário a
implantação de políticas que salvaguardaram os recursos, garantindo o seu uso e
evitando o esgotamento.
É
evidente que uns países têm uma legislação ambiental mais evoluída do que
outros, mas esta situação pode deve-se ao diferente ritmo de consumo de
recursos experimentado, ao volumem de poluição gerada e ao próprio tamanho do
país.
No caso da Europa a
ideia é, embora existam diferencias territoriais, a unificação das políticas
para obter sinergias, concordância, coerência e equidade entre os estados
membros.
As políticas europeias em Portugal e na Espanha
- “Portugal é o
terceiro pais com melhores políticas ambientais”
Isto
faz parte da atualidade ambiental portuguesa. Segundo o índice Climate Change
Performance (CCPI), elaborado pela Rede Europeia de Acção Climática e pela
organização não-governamental de ambiente Germanwatch, Portugal é o terceiro
pais dos 58 avaliados em desempenho ambiental. (Marisa Soares, Público, 18-11-2013).
Imagem 1. Valores europeus do índice Climate Change Performance (CCPI).
Fonte:
Germanwatch, Climate Change Performance
índex 2013.
Para
chegar a esta atualidade, Portugal começou com uma relação muito simples com o
ambiente. A primeira relação normativa com a proteção do ambiente remonta-se a 1971
na criação da Comissão Nacional do Ambiente no âmbito da Junta Nacional de
Investigação Científica e Tecnológica, obtendo o primeiro “Relatório Nacional
sobre os Problemas Relativos ao Ambiente”. Esta comissão foi criada com o
objetivo de preparar a participação de Portugal na 1ª Conferência sobre o
Ambiente Humano da ONU em 1972, na cidade de Estocolmo (Borrego, 2010).
Outro
fator importante também foi o progresso da Ciência com a criação de novas
universidades e o lançamento do curso Engenharia do Ambiente por oposição à
pós-graduação.
Mas
sem dúvida o fator mais relevante para a criação de legislação ambiental foi a
adesão à União Europeia em Janeiro de 1986. Esta adesão trouxe novas
exigências, reforçou a legislação e intensificou as medidas.
No
caso de Espanha, a primeira
normativa referente à legislação ambiental remonta-se a 1916, a Lei de Parques
Nacionais. Uma norma com unicamente três artigos, nos que foram declarados em
1918 os dois primeiros Parques Nacionais, a Montaña
de Covadonga e o Valle de Ordesa.
Gráfica 2. Representação cronográfica da declaração de Parques
Nacionais na Espanha.
Fonte: Ministerio de Agricultura, Alimentación y Medio
Ambiente.
Os pilares da normativa ambiental
espanhola, além desta pequena primeira lei, cimenta-se em:
- Reglamento de Actividades
Molestas, Insalubres, Nocivas y Peligrosas (1961)
- Ley de Espacios Naturales
Protegidos (1975)
- Ley de Protección del Medio
Ambiente Atmosférico (1978)
Foram as primeiras leis que se
ocupavam do ambiente, e tratavam de protege-lo e controlá-lo para que não se
gerassem alterações. Mas como no caso de Portugal, não foi até janeiro de 1986,
na entrada de Espanha na União Europeia, quando realmente esta nova disciplina
do Direito teve a sua definitiva incorporação no país.
Para o futuro, as políticas
ambientais do país deverão estar encaminhadas para tratar de conseguir os oito
objetivos propostos:
v Manter a qualidade ecológica do
território
v Fomentar o uso sustentável dos
recursos naturais nos setores produtivos
v Prevenir e controlar a poluição para
proteger a saúde das pessoas
v Mitigar a mudança climática e
adapta-nos ao seu contexto
v Impulsar o desenvolvimento sustentável
do meio rural e marinho
v Facilitar o avanço para cidades sãs e
sustentáveis
v Inovar para gerar emprego e riqueza
sustentável
v Implicar à sociedade civil na
consecução dum desenvolvimento sustentável
Em
conclusão, a política ambiental europeia é parte importante na organização, é
um dos pilares mais importantes respeito às normativas comuns nos estados
membros. A participação na elaboração das políticas é ativa para todos os
grupos de interesse, incluso para os cidadãos, os quais podem dar as suas
propostas dentro do processo de elaboração legislativo.
A situação de Espanha e Portugal e similar.
Ambos países começaram a criar, timidamente as suas próprias normativas em matéria
ambiental, mas não seria até a entrada na União Europeia, em 1986, quando
realmente desenvolveram a parte do Direito dedicado à proteção do ambiente. De
esta forma, para ambos países, a entrada na UE foi o desenvolvimento real da
proteção da natureza, mas não devemos esquecer que esta era verde aparece por
necessidade, porque o ambiente está mesmo a precisar de proteção.
BIBLIOGRAFIA
Bélgica. Comisão Europeia. Direção
Geral de Comunicação. Comprender las
políticas de la Unicón Europea. Bruxelas.
BORREGO, C. A política ambiental de
Portugal no espaço europeu: atitudes e desafios, 2010.
Germanwatch & Climate Action
Network Europe. The climate change
performance índex. 2013
SITES WEB
Sínteses
da legislação da UE. http://europa.eu/legislation_summaries/environment/index_es.htm
[Consulta: 18-11-2013]
Actualidad jurídica ambiental.
Ministerio de economia y competitividade. Gobierno de España http://www.actualidadjuridicaambiental.com/
[Consulta: 20-11-2013]
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